Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Depósito recursal é declarado inconstitucional pelo STF

Proposta pela OAB Nacional acolhida e julgada procedente à unanimidade pelo Plenário do STF, a ação apontava a ilegalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e sancionada pelo governo do Estado. O texto previa, entre outros pontos, que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação, observando-se o limite de 40 vezes o valor do salário mínimo. http://oabce.org.br/2014/10/deposito-recursaledeclarado-inconstitucional-pelo-stf/

  • Sobre o autorDefensor Público do Estado do Ceará
  • Publicações123
  • Seguidores283
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deposito-recursal-e-declarado-inconstitucional-pelo-stf/149157549

Informações relacionadas

Suellen Rodrigues Viana, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Petição informando interposição de Agravo de Instrumento

Âmbito Jurídico
Notíciashá 15 anos

Rescisão indireta: empregado pode optar por permanecer ou não no emprego até o julgamento da ação

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 14 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4161 AL

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Matéria de leitura fundamental para os que irão prestar o Exame Nacional da OAB ! continuar lendo