Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Servidores públicos têm direito a auxílio-alimentação mesmo durante períodos de afastamento

há 10 anos

Em julgamento unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela legalidade do recebimento, por parte de servidores públicos federais, do auxílio-alimentação nos períodos de férias, licença para tratamento de saúde e licença capacitação. A decisão confirma sentença da 6ª Vara Federal em Brasília/DF.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Assistência Social no Distrito Federal (Sindprev/DF), que pediu a nulidade da Orientação Normativa/DENOR 007/99, de 14 de maio de 1999, no que diz respeito à vedação do pagamento do auxílio nas situações excepcionais. Além de garantir a legalidade do benefício, a sentença determinou a devolução dos valores eventualmente descontados dos servidores, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

Insatisfeita, a União recorreu ao TRF1. Alegou que o auxílio-alimentação não integra a remuneração do servidor público, por se tratar de indenização devida apenas aos que estão "em efetivo e real exercício de suas funções". Por isso, o benefício não deveria ser pago aos servidores licenciados ou em gozo de férias.

Ao analisar o caso, o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Candido Moraes, afastou o argumento. No voto, o magistrado reconheceu que o auxílio-alimentação é devido aos servidores civis dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que estejam no "efetivo desempenho de suas atividades funcionais". O magistrado explicou, contudo, que, de acordo com os artigos 97 e 102 da Lei 8.112/90 - com a redação dada pela Lei 9.527/97 -, o servidor público "está em efetivo exercício" ainda que afastado em razão de férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença para capacitação ou treinamento sem deslocamento de sua sede.

"Assim, objetivando garantir aos servidores a manutenção de seu patamar remuneratório, estes devem receber as parcelas referentes ao auxílio-alimentação nos períodos de férias e nos afastamentos previstos nos aludidos artigos", pontuou Candido Moraes. Para reforçar seu entendimento, o relator citou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos TRFs da 1.ª, 2.ª e 5.ª Regiões, todas no mesmo sentido.

Os valores retroativos deverão ser pagos acrescidos de correção monetária - conforme previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal - e juros de mora de 0,5% ao mês. O voto foi acompanhado pelos dois magistrados que integram a 2ª Turma do Tribunal.

Processo nº 0019381-72.2004.4.01.3400

http://www.editoramagister.com/noticia_26039913_SERVIDORES_PUBLICOS_TEM_DIREITO_A_AUXILIO_ALIMENTACAO_MESMO_DURANTE_PERIODOS_DE_AFASTAMENTO.aspx

  • Sobre o autorDefensor Público do Estado do Ceará
  • Publicações123
  • Seguidores283
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10219
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-publicos-tem-direito-a-auxilio-alimentacao-mesmo-durante-periodos-de-afastamento/144732864

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-72.2004.4.01.3400

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 9 anos

Servidor público em gozo de férias tem direito ao auxílio-alimentação

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2021.8.26.0286 Itu

Peterson e Escobar Advogados, Advogado
Artigoshá 3 anos

Ajuda de Custo é devida também nos períodos de afastamento?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sou funcionário público municipal a 32 anos estou aposentado mas na ativa pedi um ano de afastamento para fazer tratamento de saúde entre cateterismo uma cirurgia de circicose e outras tenho direito ao vale alimentação continuar lendo

Antes de responder, precisaria saber qual município você prestou serviços e quanto tempo faz que você teve esse afastamento.
Mas seria bom você consultar um advogado. continuar lendo