Incluída infração penal na Lei Maria da Penha
Lei 13.641/2018 que alterou a Lei nº 11.340/2006 para nesta incluir seu novo art. 24-A.
Publicado por João Paulo Oliveira Dias de Carvalho
há 6 anos
A Lei nº 13.641/2018 incluiu uma infração penal na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por meio da inclusão nesta do seu novo art. 24-A, o qual informa que é crime de desobediência o descumprimento de decisão que defere medidas protetivas de urgência, sendo, portanto, uma desobediência específica.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13641.htm
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