Obrigação de pagar anuidades a conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal da inscrição
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NOTÍCIA - Obrigação de pagar anuidades a conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal da inscrição
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região em julgamento de agravo de instrumento (autos nº 1005252-69.2018.4.01.0000), proposto por particular em desafio à decisão interlocutória prolatada por juízo de primeira instância da Secção Judiciária Federal da Bahia em demanda que aquele propôs em face do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (autarquia federal), manteve o decisum agravado e, portanto, reafirmou o posicionamento do juízo de piso de que é cabível a cobrança das anuidades de uma profissional da área da contabilidade pelo respectivo conselho de classe, no caso, o CRC/BA.
No agravo de instrumento, a autora argumentou que que não exerce mais a profissão e, com isto, a cobrança das anuidades resta indevida, pois, o que geraria a obrigação de pagamento da contribuição profissional é o efetivo exercício profissional (isto é o fato gerador da espécie tributária em comento), e não a mera inscrição no órgão de classe.
Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal Hercules Fajoses, destacou que “a obrigação de pagar a anuidade independe do exercício da profissão para a qual se inscreveu o embargante no Conselho de sua categoria. Ou seja, ainda que não exerça sua atividade profissional, lhe será cobrado o pagamento das anuidades enquanto permanecer formalmente vinculado ao órgão fiscalizador”.
O magistrado observou, ainda, inexistir nos autos documento que comprove a existência de requerimento formal da agravante de cancelamento de registro perante o CRC/BA.
Assim, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento.
Data de julgamento: 12/05/2020.
Data da publicação do acórdão: 22/05/2020.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisaoaobrigacao-de-pagar-anuidadesaconselho-profissional-somente-se-encerra-comocancelamento-formal-da-inscricao.htm (acesso em 27/05/2020, às 00:30h).
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