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João Paulo Oliveira Dias de Carvalho, Defensor Público
João Paulo Oliveira Dias de Carvalho
Comentário · há 6 anos
Prezado.

Primeiro, se vamos continuar esta troca de mensagens, vamos ficar no debate jurídico e não ideológico.

Segundo, não tenho que explicar nada para ninguém. Minha postagem trata de uma lei abstrata e não de uma situação ocorrida.

Terceiro, fique à vontade para explicar o quiser a quem você desejar.

Quarto, não há dúvidas que a
Lei maria da Penha é uma ação afirmativa que vem ao encontro da historicidade de violência de gênero e isto é um fato, o qual foi muito bem pesquisado, inclusive pela ONU. A LMP veio, ainda, também ao encontro com o disposto na Convenção de Belém do Pará (Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994). Assim, não há que se pensar em punição, até porque a Lei Maria da Penha não enuncia delitos.

Quinto, não há que se pensar em casuísticas, caso A, caso B e assim por diante. A lei é abstrata justamente para se aplicar à várias situações concretas e não o contrário.

No mais, indico aqui alguns autores que possuem obras sobre o tema para consulta, caso deseje pesquisar pelos referidos autores acerca do tema: Damásio de Jesus, Rogério Sanches e Maria Berenice Dias.
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João Paulo Oliveira Dias de Carvalho, Defensor Público
João Paulo Oliveira Dias de Carvalho
Comentário · há 6 anos
A questão é o histórico da violência, os delitos contra ambos são tipificados no Código Penal, mas em relação à mulher que possui o histórico de violência contra a mesma e isto é um fato há adição da Lei Maria da Penha para melhor resguardo da sua integridade física e psíquica.
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João Paulo Oliveira Dias de Carvalho, Defensor Público
João Paulo Oliveira Dias de Carvalho
Comentário · há 9 anos
Seguindo os princípios do Estado Democrático de Direito em que vivemos, a responsabilidade de todos os envolvidos deve ser apurada, preservando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa e a razoável duração do processo, de acordo com a Constituição da República e a legislação vigente seguindo assim no caminho da preservação máxima dos valores sociais constitucionais, o que trará um veredicto justo e razoável o mais célere possível e que estará abrilhantado pelos matizes da constitucionalidade, legalidade e legitimidade.
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